Notificação de isenção – novidade operacional
A Avianca emite uma isenção para flexibilizar a remarcação a todos os passageiros que apresentarem alterações em seu itinerário, com bilhetes emitidos até 29 de novembro e reservas confirmadas entre 29 de novembro e 3 de dezembro de 2025.
Por esse motivo, os passageiros com reservas confirmadas nesse período que forem afetados por cancelamentos decorrentes dessa situação poderão alterar seu itinerário sem penalidade nem cobrança de diferença tarifária, para viajar até 180 dias após o itinerário original, sujeito à disponibilidade.
Condições para a aplicação do waiver:
- a) Viajar 8 dias antes ou 180 dias depois da data do voo original afetado
- b) Não se aplica cobrança de multa por alteração de itinerário.
- c) Não se aplica cobrança de diferença tarifária.
- d) Não se aplica alteração de rota.
- e) Não se aplica para mudança de cabine.
- f) A alteração aplica-se à mesma rota ou a pontos comuns e à mesma cabine, conforme disponibilidade.
- g) O processo para agências Amadeus deve ser realizado como um manuseio de alteração voluntária, por estar parametrizado por DW.
- h) As agências não Amadeus deverão seguir as instruções do processo de autogestão de alterações para agências de viagens.
- i) Aplica-se a reservas de grupos com depósito, sem emissão de bilhetes.
- j) Aplica-se a reservas de grupos com bilhetes emitidos.
- k) Para reembolsos, aplica-se o procedimento estabelecido para novidades operacionais.