Janeiro 2026

3 de janeiro, 2026: Isenção de alteração de itinerário (cancelamento de voo por força maior NOTAM de segurança obrigatória)

A Avianca informa aos passageiros com reservas confirmadas nos dias 03 e 04 de janeiro de 2026, em voos DE OU PARA CUR, AUA e SJU, que sejam afetados para viajar devido a processos obrigatórios de segurança (Força Maior NOTAM), que foi habilitada flexibilidade para realizar alterações em seu itinerário sem pagamento de multa ou diferença tarifária, permitindo viajar até 14 dias após a data do novo itinerário, sujeito à disponibilidade.

Da mesma forma, o cliente poderá alterar o trecho de retorno nas mesmas condições do trecho afetado, ainda que este não esteja afetado, desde que esteja no mesmo bilhete ou, caso estejam em bilhetes diferentes, desde que ambos sejam da Avianca.

 

 Condições para aplicação do waiver:

  • Viajar até 14 dias após a data do voo original afetado.

  • Não se aplica cobrança de multa por alteração de itinerário.

  • Não se aplica cobrança de diferença tarifária.

  • Não se aplica alteração de rota.

  • A alteração deve manter a mesma rota ou pontos comuns e a mesma cabine, conforme disponibilidade.

  • Para agências Amadeus, o processo deve ser realizado como alteração voluntária, por estar parametrizado pelo DW.

  • As agências não Amadeus devem seguir as instruções do processo de autogestão de alterações para agências de viagens.

  • Aplica-se a reservas de grupos com depósito, sem emissão de bilhetes.

  • Aplica-se a reservas de grupos com bilhetes emitidos.

  • Sempre que o passageiro optar por uma mudança de rota, deverá assumir, por conta própria, o deslocamento de/para o novo destino.

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