Notificação de isenção por alteração de itinerário - Mesmo Dia 20260726CILG
Isenção ativada para flexibilizar a passageiros viajando hoje, 26 de julho de 2026, a partir das 08:00 até as 23:59 devido a ajustes operacionais.
Condições para aplicação da isenção:
Aplicabilidade: Válido para todos os canais de vendas. Alteração de itinerário permitida exclusivamente para passageiros afetados com voo no dia 26 de julho de 2026 no mercado doméstico Colômbia (inclui passageiros locais e em conexão).
Alteração de Data: Permitida a alteração da data do voo em até 15 dias após a data original do voo.
Remarcação de Rota: Permitida a alteração de rota utilizando um ponto comum.
Taxa de Alteração: Isenta (não se aplica penalidade por alteração de itinerário).
Diferença Tarifária: Isenta (não se aplica cobrança de diferença de tarifa).
Reembolsos: Aplica-se de acordo com o procedimento estabelecido em https://www.avianca.com/es/mi-reserva/servicios/reembolsos/
Tarifas: Aplica-se a todas as famílias de tarifas.
Classe de Cabine: A alteração deve ser mantida na mesma cabine.
Mudança de Cabine: A isenção não se aplica para alteração de cabine (upgrades/downgrades).
Bagagem: Se o passageiro tiver bagagem despachada, deve-se garantir o manuseio e rastreamento interno.
Compensação: Passageiros que apresentarem perda de conexão não elegíveis a compensação.
Disponibilidade: As alterações dependerão da disponibilidade de voos habilitados para venda publicados no GDS.
Grupos: A isenção aplica-se a grupos reservados e confirmados, desde que emitidos em e-ticket/placa AVG (134).
Depósitos de Grupos: Aplica-se a reservas de grupos com depósito pago, sem emissão de bilhetes.
Bilhetes de Grupos Emitidos: Aplica-se a reservas de grupos com bilhetes já emitidos.
Transporte Terrestre: Sempre que o passageiro optar por uma alteração de rota, deverá assumir por conta própria o deslocamento de ou para o seu novo destino.