Notificação de isenção por alteração de itinerário No Mesmo Dia 20260810CICN
Ativa-se a isenção para flexibilizar o atendimento aos passageiros viajando hoje, 10 de agosto de 2026, em voos nacionais na Colômbia devido a tremores de terra em diferentes regiões do país.
Da mesma forma, o cliente poderá alterar o voo de retorno sob as mesmas condições do trecho afetado, mesmo que o retorno não tenha sido impactado, desde que esteja no mesmo bilhete ou em bilhetes diferentes, desde que ambos sejam de domínio da Avianca.
Condições para aplicação da isenção (waiver):
Aplica-se a todos os canais; permite-se a alteração de itinerário apenas para clientes afetados com data de viagem em 10 de agosto de 2026 em voos DOMCO, incluindo passageiros locais e em conexão.
Aplica-se para alterar a data do voo em até 15 dias após o voo original.
Aplica-se alteração de rota apenas entre pontos em comum.
Não se aplica cobrança de penalidade por alteração de itinerário.
Não se aplica cobrança de diferença tarifária.
Para reembolso, aplica-se de acordo com o procedimento estabelecido: https://www.avianca.com/es/tu-reserva/cambios-y-reembolsos/
Aplica-se a todas as tarifas.
A alteração é válida dentro da mesma cabine.
A isenção não se aplica para alteração de cabine.
Se o passageiro tiver bagagem despachada, deve-se garantir que ela tenha sido manuseada internamente.
Não se aplica compensação aos clientes que apresentem perda de conexão.
As alterações dependerão da disponibilidade de voos abertos para venda publicados no GDS.
A isenção aplica-se a grupos reservados e confirmados, desde que possuam placa AVG.
Aplica-se a reservas de grupos com depósito, sem emissão de bilhetes.
Aplica-se a reservas de grupos com bilhetes emitidos.
Sempre que o passageiro optar por uma alteração de rota, deverá arcar por conta própria com o deslocamento para ou a partir de seu novo destino.