Agosto de 2026

10 e 11 de agosto de 2026 – Isenção por restrições aeroportuárias em voos nacionais na Colômbia

Notificação de isenção por alteração de itinerário – Mesmo Dia 20260810CICN

Medidas de flexibilização são ativadas para passageiros viajando em 10 e 11 de agosto de 2026 em voos domésticos na Colômbia como consequência do terremoto na Colômbia.

Aplica-se a passageiros com voos domésticos na Colômbia operados pela Avianca de 10 de agosto, às 07:30, até 11 de agosto de 2026, às 23:59.

Condições para a aplicação do waiver:

  • Permite alterar a data do voo em até 15 dias após o voo original.

  • Permite alteração de rota por ponto comum.

  • Não se aplica cobrança de multa por alteração de itinerário.

  • Não se aplica cobrança de diferença de tarifa.

  • Reembolsos aplicam-se de acordo com o procedimento estabelecido: https://www.avianca.com/es/tu-reserva/cambios-y-reembolsos/

  • Aplica-se a todas as tarifas.

  • A alteração aplica-se na mesma cabine.

  • A isenção não se aplica para alteração de cabine.

  • Se o passageiro tiver bagagem despachada, deve-se garantir que ela tenha sido gerenciada internamente.

  • Não se aplica compensação aos clientes que perderem conexões.

  • As alterações dependerão da disponibilidade de voos abertos para venda publicados no GDS.

  • A isenção aplica-se a grupos reservados e confirmados, desde que tenham placa AVG.

  • Aplica-se a reservas de grupos com depósito, sem emissão de bilhetes.

  • Reservas de grupos com bilhetes emitidos.

  • Aplica-se a todos os canais; a alteração no itinerário só é permitida para clientes com data de voo em 10 e 11 de agosto de 2026 em rotas domésticas na Colômbia, incluindo passageiros locais e em conexão.

Sempre que o passageiro optar por uma mudança de rota, deverá arcar por conta própria com o deslocamento para ou a partir do seu novo destino.

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