Notificação de isenção por alteração de itinerário – Mesmo Dia 20260810CICN
Medidas de flexibilização são ativadas para passageiros viajando em 10 e 11 de agosto de 2026 em voos domésticos na Colômbia como consequência do terremoto na Colômbia.
Aplica-se a passageiros com voos domésticos na Colômbia operados pela Avianca de 10 de agosto, às 07:30, até 11 de agosto de 2026, às 23:59.
Condições para a aplicação do waiver:
Permite alterar a data do voo em até 15 dias após o voo original.
Permite alteração de rota por ponto comum.
Não se aplica cobrança de multa por alteração de itinerário.
Não se aplica cobrança de diferença de tarifa.
Reembolsos aplicam-se de acordo com o procedimento estabelecido: https://www.avianca.com/es/tu-reserva/cambios-y-reembolsos/
Aplica-se a todas as tarifas.
A alteração aplica-se na mesma cabine.
A isenção não se aplica para alteração de cabine.
Se o passageiro tiver bagagem despachada, deve-se garantir que ela tenha sido gerenciada internamente.
Não se aplica compensação aos clientes que perderem conexões.
As alterações dependerão da disponibilidade de voos abertos para venda publicados no GDS.
A isenção aplica-se a grupos reservados e confirmados, desde que tenham placa AVG.
Aplica-se a reservas de grupos com depósito, sem emissão de bilhetes.
Reservas de grupos com bilhetes emitidos.
Aplica-se a todos os canais; a alteração no itinerário só é permitida para clientes com data de voo em 10 e 11 de agosto de 2026 em rotas domésticas na Colômbia, incluindo passageiros locais e em conexão.
Sempre que o passageiro optar por uma mudança de rota, deverá arcar por conta própria com o deslocamento para ou a partir do seu novo destino.