Notificação de isenção para alteração de itinerário PEI, CLO, AXM, UIB 20260811SISMO
Medidas de flexibilização para passageiros são ativadas em decorrência do terremoto na Colômbia.
Rota: Voos nacionais ou internacionais com origem ou destino em PEI, CLO, AXM, UIB.
Data do voo: De 10 a 30 de agosto de 2026.
Condições:
Alteração de data: Eles podem reagendar antes ou depois da data original da viagem, até no máximo 30 de setembro de 2026, sem penalidade nem diferença de tarifa, sujeito à disponibilidade.
Alteração de rota: Por ponto comum, sem penalidade nem diferença tarifária. Para PEI, AXM e UIB, CLO, BOG e MDE também são estabelecidos como pontos comuns devido à contingência. Nesses casos, o passageiro deve arcar por conta própria com o deslocamento de ou para o seu novo destino.
Reembolso: Total dos trechos não utilizados.
Considerações:
É permitida uma nova reacomodação para passageiros cujo voo original seja de ou para Pereira, mesmo que já tenham utilizado o waiver inicial (incluindo reacomodação por pontos comuns).
Aplica-se a passageiros em conexão.
Aplica-se a todas as tarifas.
A alteração aplica-se à mesma cabine do voo original.
Se o viajante tiver bagagem despachada, deve-se garantir que ela tenha sido manuseada internamente pelo aeroporto.
Não há compensação para clientes que perderem suas conexões.
As alterações dependerão da disponibilidade de voos abertos para venda publicados no GDS.
A isenção aplica-se a grupos reservados e confirmados, desde que tenham bilhete emitido na placa AVG.
Aplica-se a reservas de grupos com depósito, sem emissão de bilhetes.
Aplica-se a todos os canais de compra.
Aplica-se a passageiros com origem ou destino MZL em codeshare, cujo bilhete seja emitido na placa Avianca.