Notificação de isenção de alteração de itinerário no mesmo dia 20260820CIJC
A isenção foi ativada para flexibilizar as viagens dos passageiros que voam hoje, 20 de agosto de 2026, em voos domésticos na Colômbia, a partir das 08:00 até as 23:59, devido a ajustes operacionais.
Condições para aplicação do waiver (isenção):
Não se aplica alteração de rota.
Não se aplica taxa de alteração.
Não se aplica cobrança de diferença tarifária.
Para reembolso, aplica-se de acordo com o procedimento: https://www.avianca.com/es/mi-reserva/servicios/cambios-y-reembolsos
Aplica-se a todas as tarifas.
A alteração é válida na mesma cabine.
A isenção não se aplica para alteração de cabine.
Caso o passageiro tenha bagagem despachada, deve-se garantir que o manuseio interno tenha sido realizado.
Não se aplica compensação a clientes com perda de conexão.
As alterações estarão sujeitas à disponibilidade de voos abertos para venda no GDS.
A isenção aplica-se a grupos reservados e confirmados, desde que emitidos com placa AVG.
Aplica-se a reservas de grupos com depósito, sem emissão de bilhetes.
Aplica-se a reservas de grupos com bilhetes emitidos.
Caso o passageiro opte por uma alteração de rota, ele deverá arcar por meios próprios com o deslocamento de/para o novo destino.