Setembro de 2026

5 de setembro de 2026 – Isenção para alteração de itinerário 05SEP26

Notificação de isenção para alteração de itinerário no mesmo dia 20260905

Medidas de flexibilização são ativadas para os passageiros em decorrência de processos internos.

Passageiros com bilhete confirmado em rotas domésticas na Colômbia com data de viagem em 5 de setembro de 2026, das 12h30 às 23h59. Da mesma forma, o cliente poderá remarcar o retorno sob as mesmas condições do trecho afetado, mesmo que este não tenha sofrido alterações, desde que esteja no mesmo bilhete ou em bilhetes diferentes, contanto que ambos sejam de emissão da Avianca.

Condições:

  • Alteração de data: Não se aplica.

  • Alteração de rota: Por ponto comum, sem penalidade nem diferença de tarifa. Nesses casos, o passageiro deverá arcar por conta própria com o deslocamento de ou para o novo destino.

  • Reembolso: Aplica-se de acordo com o procedimento estabelecido.

Considerações:

  • Aplica-se a todas as tarifas.

  • A alteração é válida para a mesma cabine do voo original.

  • Se o passageiro tiver bagagem despachada, deve-se garantir que ela tenha sido manuseada internamente pelo aeroporto.

  • Não se aplica compensação aos clientes com perda de conexão.

  • As alterações dependerão da disponibilidade de voos abertos para venda publicados no GDS.

  • A isenção aplica-se a grupos reservados e confirmados, desde que emitidos com placa AVG.

  • Aplica-se a reservas de grupos com depósito, sem emissão de bilhetes.

  • Aplica-se a todos os bilhetes emitidos por qualquer canal de venda.

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