Notificação de isenção para alteração de itinerário PEI, CLO, AXM, UIB 20260811SISMO
Ativam-se medidas de flexibilização para passageiros viajando no período de 12 a 16 de agosto de 2026 em voos nacionais ou internacionais com origem ou destino em PEI, CLO, AXM, UIB como consequência do terremoto na Colômbia.
Condições para aplicação do waiver:
Aplica-se para alterar a data do voo em até 15 dias após a data original do voo.
Aplica-se alteração de rota por ponto comum. Adicionalmente, para PEI, AXM e UIB, estabelece-se CLO, BOG e MDE como pontos comuns.
Não se aplica cobrança de taxa de alteração (penalidade).
Não se aplica cobrança de diferença tarifária.
Aplica-se reembolso de 100% dos trechos não utilizados.
Aplica-se a todas as tarifas.
A alteração aplica-se na mesma cabine.
A isenção não se aplica para alteração de cabine.
Se o passageiro tiver bagagem despachada, deve-se garantir que o manuseio interno tenha sido realizado.
Não se aplica compensação a clientes que apresentem perda de conexão.
As alterações dependerão da disponibilidade de voos abertos para venda publicados no GDS.
A isenção aplica-se a grupos reservados e confirmados, desde que possuam placa AVG.
Aplica-se a reservas de grupos com depósito e sem emissão de bilhetes.
Aplica-se a reservas de grupos com bilhetes emitidos.
Aplica-se a todos os canais; permite-se alteração de itinerário exclusivamente para voos nacionais ou internacionais com origem ou destino em PEI, CLO, AXM, UIB entre 12 e 16 de agosto, tanto para passageiros locais quanto em conexão.
Sempre que o passageiro optar por uma alteração de rota, o passageiro deverá arcar por conta própria com o deslocamento de ou para o seu novo destino.